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TERMO DE ADESÃO AO PACOTE VIVA SINAF PREMIUM

CLIENTE SINAF SEGUROS

Anexo e Aditivo aos Termos e Condições Gerais de Uso do Viva Sinaf

20 de agosto de 2026

Este TERMO DE ADESÃO AO PACOTE VIVA SINAF PREMIUM ("Termo de Adesão") é celebrado entre:

VIVA SINAF SISTEMAS DE BENEFÍCIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.073.568/0001-35, com sede na Rua da Glória, nº 122, salas 1001 e 1002, Glória, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20241-180, doravante denominada simplesmente "VIVA SINAF";

E o(a) ADERENTE, devidamente qualificado(a) no momento do cadastro e adesão ao Pacote Viva Sinaf Premium, cujos dados incluem, mas não se limitam a:

Nome Completo: [INSERIR NOME COMPLETO DO ADERENTE]

CPF: [INSERIR CPF DO ADERENTE]

Endereço: [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO DO ADERENTE]

E-mail: [INSERIR E-MAIL DO ADERENTE]

Telefone: [INSERIR TELEFONE DO ADERENTE]

DEPENDENTE [faz-se necessária a inclusão do Dependente aqui no preâmbulo, tendo em vista o disposto no item 1.2 abaixo.]

Considerando que o ADERENTE já possui acesso ativo e gratuito ao Pacote Viva Sinaf Essencial por ser cliente elegível da SINAF SEGUROS S.A. (“SINAF SEGUROS”) e manifesta seu interesse em usufruir dos benefícios adicionais oferecidos pelo Pacote Viva Sinaf Premium, as partes acordam e celebram o presente Termo de Adesão, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas, em caráter complementar e aditivo aos Termos e Condições Gerais de Uso da VIVA SINAF, os quais o ADERENTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente.

Este Termo de Adesão visa detalhar as condições específicas para a contratação e utilização do Pacote Viva Sinaf Premium, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes de forma clara e transparente, em conformidade com a legislação brasileira aplicável, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

1. DEFINIÇÕES

Para os fins deste Termo de Adesão, bem como dos Termos e Condições Gerais de Uso da VIVA SINAF, as palavras e expressões abaixo, quando escritas com a primeira letra maiúscula, terão os seguintes significados:

1.1. ADERENTE: Refere-se à pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, devidamente qualificada no preâmbulo deste Termo, que, após ter aderido ao Pacote Viva Sinaf Essencial ofertado gratuitamente para clientes que possuem contrato de seguro com a SINAF SEGUROS, opta, livremente, por contratar o Pacote Viva Sinaf Premium, aceitando as condições aqui estabelecidas e usufruindo dos benefícios adicionais oferecidos pela VIVA SINAF. O ADERENTE deve possuir plena capacidade civil para celebrar este contrato.

1.2. DEPENDENTE: Refere-se à pessoa física, devidamente qualificada no preâmbulo deste Termo, vinculada a um ADERENTE, através de identificação direta do dependente pelo ADERENTE no ato da adesão.

1.3. APP VIVA SINAF: Plataforma tecnológica única e customizada, operada pela VIVA SINAF e disponibilizada aos usuários nas lojas de aplicativos, concentrando todos os serviços objeto deste contrato. Dentro do APP, estão disponíveis os modelos de serviços e benefícios básicos/gratuitos e adicionais/remunerados, mediante contratação adicional. Ao longo deste Termo, pode ser referenciado apenas como “Plataforma”.

1.4. PACOTE ESSENCIAL: Refere-se ao plano base de benefícios, descontos, funcionalidades de saúde e bem-estar e conveniência disponibilizados pela VIVA SINAF aos clientes elegíveis da SINAF SEGUROS, sem cobrança direta ao ADERENTE. O acesso ativo ao Pacote Essencial constitui requisito operacional de elegibilidade para a contratação e manutenção do Pacote Premium, sem que tal requisito caracterize obrigação de contratação do Premium, venda casada ou condicionamento da contratação, renovação, manutenção ou fruição de qualquer seguro.

1.5. PACOTE PREMIUM: pacote adicional, opcional e pago de benefícios e funcionalidades dentro do APP VIVA SINAF, contratado pelo ADERENTE em complemento ao Pacote Essencial, mediante aceite deste Termo de Adesão e pagamento de mensalidade própria, cobrada pela SINAF SEGUROS em rubrica destacada do prêmio de seguro.

1.6. PARCEIROS: Pessoas físicas ou jurídicas independentes da VIVA SINAF, integrantes da rede credenciada da plataforma, que oferecem serviços de saúde (como telemedicina e consultas presenciais) e bem-estar aos ADERENTES e/ou DEPENDENTES com condições comerciais diferenciadas. O PARCEIRO atua com total autonomia técnica e operacional, sendo o responsável pela seleção de seus médicos, clínicas e pela qualidade do serviço final prestado ao ADERRENTE, não havendo qualquer responsabilidade solidária da plataforma por tratamentos, diagnósticos ou custos médicos. No caso de serviços digitais (telemedicina), o atendimento é realizado exclusivamente no ambiente sistêmico do Parceiro, acessado pelo Aderente mediante redirecionamento (via API).

1.7. TELEMEDICINA: Modalidade de atendimento médico e/ou de outras especialidades da saúde realizada à distância, por meio de tecnologias da informação e comunicação (TICs), como videochamadas, disponibilizada por PARCEIROS credenciados. Inclui consultas, orientações e acompanhamentos, mas não se destina a atendimentos de urgência ou emergência.

1.8. DESCONTOS: Vantagens financeiras oferecidas pelos PARCEIROS aos ADERENTES e/ou DEPENDENTES do Pacote Premium, que se traduzem em percentuais de redução sobre o preço de tabela de consultas presenciais e outros produtos ou serviços de saúde oferecidos pelos parceiros.

1.9. DADOS PESSOAIS: Qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

1.10. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, conforme definido pela LGPD.

1.11. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO: Documento principal que rege a relação entre a VIVA SINAF e seus ADERENTES e/ou DEPENDENTES, aplicável a todos os usuários da Plataforma e aos contratantes do Pacote Essencial, e ao qual este Termo de Adesão se vincula como aditivo.

1.12. FORNECEDORES: Pessoas físicas ou jurídicas que fornecem insumos, produtos, soluções tecnológicas ou serviços padronizados de infraestrutura necessários para viabilizar as atividades operacionais e a comercialização do plano de benefícios.

1.13. PRESTADORES DE SERVIÇOS: Pessoas físicas ou jurídicas contratadas pela VIVA SINAF para a execução de atividades acessórias, personalizadas e de suporte administrativo, intelectual ou operacional, mediante a locação de mão de obra ou esforço intelectual focado nas operações internas da plataforma.

1.14. SINAF SEGUROS: Seguradora com a qual o ADERENTE mantém relação securitária própria e independente deste Termo de Adesão, que atua, no contexto do Pacote Viva Sinaf Premium, como parceira comercial, canal de distribuição e agente arrecadador da mensalidade devida pelo ADERENTE à VIVA SINAF, sem atuar, em nenhuma hipótese, como operadora da Plataforma ou fornecedora/prestadora dos serviços.

2. OBJETO DO TERMO

2.1. O presente Termo de Adesão tem como objeto a formalização da contratação do Pacote Viva Sinaf Premium pelo ADERENTE, pacote adicional e facultativo de acesso a benefícios, funcionalidades e condições comerciais diferenciadas, mediante o pagamento de mensalidade própria.

2.2. O ADERENTE declara ter plena ciência e compreensão de que a adesão ao Pacote Viva Sinaf Premium não é obrigatória e não é, em hipótese alguma, um plano ou seguro de saúde, nem se confunde com extensão de cobertura do seguro, indenização, reembolso ou prêmio de seguro. A VIVA SINAF não oferece cobertura para procedimentos médicos, hospitalares, odontológicos ou quaisquer outros serviços de saúde, nem assume responsabilidade por custos diretos de tratamentos, internações, cirurgias ou medicamentos.

2.3. A atuação da VIVA SINAF, por meio da Plataforma no contexto do Pacote Premium, limita-se à intermediação e facilitação do acesso do ADERENTE e/ou DEPENDENTE a uma rede de PARCEIROS credenciados que oferecem serviços de saúde e bem-estar com condições comerciais diferenciadas (descontos), não prestando diretamente serviços médicos, hospitalares, odontológicos, laboratoriais ou de urgência/emergência.

2.4. Os benefícios do Pacote Premium consistem, além dos serviços já inclusos no Pacote Viva Sinaf Essencial, acesso à telemedicina clínica geral, acesso à telemedicina especializada com descontos e descontos em consultas presenciais, todos fornecidos por PARCEIROS independentes. A VIVA SINAF não garante a disponibilidade ininterrupta de todos os PARCEIROS ou a manutenção de todos os descontos, que podem ser alterados a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao ADERENTE.

2.5. Qualquer reclamação ou demanda relacionada à prestação dos serviços de saúde ou à qualidade dos produtos adquiridos deverá ser direcionada diretamente ao PARCEIRO responsável, sem prejuízo da possibilidade de o ADERENTE acionar os canais de atendimento da VIVA SINAF. A VIVA SINAF será responsável por registrar, acompanhar e encaminhar as demandas relacionadas à Plataforma, à integração, ao acesso, à elegibilidade, à cobrança do Pacote Premium, à disponibilidade de benefícios, à falha de informação ou à experiência de navegação, preservada a responsabilidade técnica e profissional do PARCEIRO pelos serviços de saúde por ele prestados.

3. PRÉ-REQUISITOS E ELEGIBILIDADE

3.1. A contratação do Pacote Viva Sinaf Premium depende de o ADERENTE ser cliente elegível da SINAF SEGUROS e possuir acesso ativo ao Pacote Viva Sinaf Essencial, requisito este de natureza operacional e comercial. O VIVA SINAF se reserva o direito de verificar a elegibilidade do ADERENTE e/ou DEPENDENTE(s) a qualquer momento.

3.2. Caso o ADERENTE deixe de preencher os critérios de elegibilidade da cláusula 3.1., ou caso o Pacote Essencial seja cancelado por iniciativa do ADERENTE, por inadimplência junto à SINAF SEGUROS ou por decisão da VIVA SINAF, a adesão ao Pacote Premium será automaticamente suspensa e, posteriormente, cancelada, conforme as regras estabelecidas na Cláusula 6 deste Termo.

3.3. A interrupção, suspensão ou cancelamento do Pacote Essencial poderá implicar a suspensão ou cancelamento do Pacote Premium. Qualquer interrupção ou cancelamento do Pacote Essencial implicará na perda imediata dos benefícios do Pacote Premium, sem direito a reembolso de valores já pagos referentes ao período de inatividade do Pacote Essencial.

3.4. Além da adesão ao Pacote Essencial, o ADERENTE deve possuir plena capacidade legal para celebrar contratos, ser maior de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado, e fornecer informações cadastrais completas, verdadeiras e atualizadas à VIVA SINAF. A VIVA SINAF poderá solicitar documentos comprobatórios a qualquer tempo para validar a elegibilidade do ADERENTE.

4. BENEFÍCIOS DO PACOTE PREMIUM

4.1. Ao aderir ao Pacote Viva Sinaf Premium, o ADERENTE e/ou DEPENDENTE(S) terão acesso aos seguintes benefícios adicionais, além daqueles já previstos no Pacote Essencial:

4.1.1. Acesso à Telemedicina Clínica Geral: O ADERENTE e/ou DEPENDENTE(S) cadastrados, terão acesso ilimitado a consultas médicas por teleconsulta com clínico geral 24 (vinte e quatro) horas por dia por meio de PARCEIROS, observadas a disponibilidade operacional, a estabilidade dos sistemas e as limitações técnicas aplicáveis. Os custos destes serviços estão inseridos nos valores de assinatura do Pacote Premium. A telemedicina ofertada permite a obtenção de orientações, diagnósticos preliminares, receitas e atestados, quando clinicamente indicados e em conformidade com a legislação vigente. É fundamental ressaltar que a telemedicina não substitui atendimento presencial quando o médico entender necessária avaliação física, exame presencial, atendimento de urgência, emergência, pronto atendimento, internação ou acompanhamento especializado. O agendamento e a realização das consultas seguirão as regras e a disponibilidade dos PARCEIROS.

Parágrafo único: a expressão “acesso ilimitado” deverá ser interpretada como ausência de franquia contratual prévia de quantidade, e não como garantia absoluta e irrestrita de atendimento em qualquer circunstância.

4.1.2. Acesso à Telemedicina especializada: O ADERENTE e/ou DEPENDENTE(s) cadastrados, terão acesso a consultas médicas de especialistas por teleconsultas agendadas por meio de PARCEIROS credenciados. Os custos destes serviços não estão incluídos na mensalidade do Pacote Premium e deverão ser pagos diretamente aos PARCEIROS no ato do agendamento ou realização da teleconsulta. O Cliente VIVA SINAF terá descontos especiais nos valores cobrados. Os descontos serão aplicados sobre os preços de tabela dos PARCEIROS, e o valor final a ser pago pelo ADERENTE e/ou DEPENDENTE(s) será informado quando do agendamento e, excepcionalmente, quando da realização da Vídeo-consulta. A lista de PARCEIROS pode variar e será atualizada periodicamente na Plataforma.

4.1.3. Descontos consultas presenciais: O ADERENTE e/ou DEPENDENTE(s) cadastrados, terão acesso a consultas médicas presenciais de especialistas com agendamento por meio de redes de PARCEIROS credenciados. Os custos destes serviços NÃO estão incluídos no valor do pacote básico mensal e deverão ser pagos para o parceiro diretamente no ato do agendamento ou realização da consulta. O Cliente VIVA SINAF terá descontos especiais nos valores cobrados. Os descontos serão aplicados sobre os preços de tabela dos PARCEIROS, e o valor final a ser pago pelo ADERENTE e/ou DEPENDENTE(s) será informado quando do agendamento ou, excepcionalmente, quando da realização da consulta. A lista de PARCEIROS pode variar e será atualizada periodicamente na Plataforma.

4.2. A VIVA SINAF poderá atualizar a rede de PARCEIROS, fluxos operacionais e funcionalidades ordinárias do Pacote Premium, por necessidade de adequação legal/regulatória, descontinuidade de PARCEIROS, entre outros motivos pertinentes, mediante comunicação prévia ao ADERENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio da Plataforma, e-mail ou outros canais de comunicação. Caso o ADERENTE não concorde com as alterações, ele tem direito ao cancelamento do Pacote sem que lhe incorra ônus.

Parágrafo único: Alterações que impactem a relação comercial, regulatória, operacional ou reputacional da SINAF SEGUROS deverão observar o contrato mantido entre VIVA SINAF e SINAF SEGUROS.

4.3. A utilização dos benefícios está sujeita à disponibilidade dos PARCEIROS e às suas próprias políticas e termos de serviço. O ADERENTE e/ou DEPENDENTE é responsável por verificar as condições específicas de cada PARCEIRO antes de utilizar o serviço ou adquirir o produto.

5. REMUNERAÇÃO, COBRANÇA E REAJUSTE

5.1. Valor da Mensalidade: Pela adesão e acesso aos benefícios do Pacote Viva Sinaf Premium, o ADERENTE pagará uma mensalidade fixa no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) referente ao ADERENTE Titular e R$ 2,00 (dois reais) por cada DEPENDENTE nominado pelo ADERENTE. Este valor será cobrado a partir da data de adesão ao Pacote Premium e subsequentemente a cada mês.

5.2. Formas de Pagamento: A mensalidade do Pacote Viva Sinaf Premium será cobrada do ADERENTE pela SINAF SEGUROS, juntamente com a cobrança do seguro, sempre de forma clara, destacada e segregada do prêmio de seguro.

5.2.1. Ao aderir ao Pacote Premium, o ADERENTE autoriza a SINAF SEGUROS a incluir a mensalidade do Pacote Premium em sua cobrança periódica, em rubrica própria, e autoriza que a parcela correspondente ao Pacote Premium seja repassada à VIVA SINAF por meio de repasse dos valores.

5.2.2. O valor do Pacote Premium não integra o prêmio do seguro, não constitui cobertura securitária, não altera a apólice, não interfere na regulação de sinistro e não se confunde com qualquer obrigação da SINAF SEGUROS no âmbito do contrato de seguro.

5.3. Renovação Automática: Após os primeiros 12 (doze) meses de vigência, o Pacote Viva Sinaf Premium será automaticamente renovado por prazo indeterminado, mantendo-se as condições contratuais, salvo se houver manifestação expressa do ADERENTE em contrário, nos termos da Cláusula 6.4.

5.4. Reajuste Anual: O valor da mensalidade do Pacote Viva Sinaf Premium será reajustado anualmente, a cada 12 (doze) meses contados da data da adesão ou do último reajuste, com base na variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, conforme a legislação vigente. A VIVA SINAF comunicará o ADERENTE sobre o reajuste com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.4.1 Postergação do Primeiro Reajuste Anual: A VIVA SINAF, de forma discricionária, poderá estender o primeiro período de reajuste anual em até 23 (vinte e três) meses a fim de sincronizar a aplicação do mesmo com a data de reajuste que a SINAF SEGUROS aplica nos seus valores cobrados ao ADERENTE.

6. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

6.1. Direito de Arrependimento: O ADERENTE poderá exercer o direito de arrependimento da contratação do Pacote Viva Sinaf Premium no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data da adesão, conforme previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, deverá comunicar sua decisão à VIVA SINAF por meio dos canais de autosserviço ou atendimento disponíveis na Plataforma. Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal, a VIVA SINAF e a SINAF SEGUROS adotarão as providências necessárias para cancelamento da cobrança e estorno integral de valores eventualmente pagos pelo ADERENTE a título de Pacote Premium, preferencialmente pelo mesmo meio utilizado na cobrança.

6.2. Suspensão dos Serviços por Inadimplência: Em caso de não pagamento da mensalidade na data de vencimento, o ADERENTE será considerado inadimplente. Após 20 (vinte) dias corridos da data de vencimento sem a devida regularização, a VIVA SINAF poderá suspender o acesso do ADERENTE/DEPENDENTE a todos os benefícios do Pacote Premium. Durante o período de suspensão, o ADERENTE/DEPENDENTE não poderá usufruir dos descontos, da Telemedicina ou dos conteúdos exclusivos. A suspensão será comunicada ao ADERENTE/DEPENDENTE pelo meio dos canais de autosserviço ou atendimento da Plataforma.

6.3. Cancelamento Automático por Inadimplência: Se a inadimplência persistir por um período superior a 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da data de vencimento da mensalidade, o Pacote Viva Sinaf Premium será automaticamente cancelado. O cancelamento por inadimplência implicará na perda definitiva do acesso a todos os benefícios do Pacote Premium

6.4. Cancelamento Voluntário pelo ADERENTE: O ADERENTE poderá solicitar o cancelamento do Pacote Viva Sinaf Premium a qualquer momento, mediante comunicação à VIVA SINAF com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. A solicitação deverá ser feita por meio dos canais de autosserviço ou atendimento da Plataforma. O cancelamento será efetivado ao final do ciclo de faturamento vigente após o período de aviso prévio. Não haverá reembolso de valores referentes a mensalidades já pagas ou a períodos de utilização parcial. O ADERENTE/DEPENDENTE manterá o acesso aos benefícios até a data efetiva do cancelamento.

6.5. Cancelamento pela VIVA SINAF: A VIVA SINAF poderá cancelar o Pacote Viva Sinaf Premium do ADERENTE, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo de Adesão ou dos Termos e Condições Gerais de Uso; (ii) prática de fraude, uso indevido ou abusivo dos benefícios; (iii) perda dos critérios de elegibilidade; (iv) cancelamento do Pacote Essencial, conforme Cláusula 3.2; (v) por motivos comerciais ou operacionais, como o término da estrutura contratual que viabiliza a oferta do Pacote Premium, mediante aviso prévio. Em caso de cancelamento por descumprimento ou fraude, o cancelamento poderá ser imediato, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores devidos e das medidas legais cabíveis.

7. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES

7.1. Responsabilidade da VIVA SINAF: A VIVA SINAF é responsável pela disponibilização da Plataforma, pela gestão da experiência digital do Pacote Premium e atua como intermediadora, facilitando o acesso do ADERENTE e/ou DEPENDENTE(s) a uma rede de PARCEIROS que oferecem serviços e produtos com descontos. A VIVA SINAF não substitui a responsabilidade técnica, profissional, ética, sanitária ou regulatória dos PARCEIROS e profissionais de saúde responsáveis pelos atos médicos, diagnósticos, prescrições, atestados, tratamentos, consultas, exames, produtos ou serviços por eles diretamente prestados.

7.2. Responsabilidade dos PARCEIROS: Os PARCEIROS serão responsáveis por todos os aspectos relacionados à prestação dos serviços de saúde, incluindo, mas não se limitando a: (i) a qualidade técnica e ética dos profissionais; (ii) a segurança e higiene das instalações; (iii) a qualidade dos diagnósticos e tratamentos; (iv) a validade e eficácia dos medicamentos e produtos; (v) o cumprimento das normas sanitárias e regulatórias aplicáveis. De modo geral, são responsáveis pela qualidade técnica, habilitação profissional, conduta clínica, diagnóstico, prescrição, atestado, prontuário. A VIVA SINAF é responsável pela governança mínima dos PARCEIROS integrados.

7.3. Obrigações do ADERENTE: O ADERENTE compromete-se a:

7.3.1. Manter Dados Atualizados: Fornecer e manter atualizados seus dados cadastrais na Plataforma incluindo informações de contato e de pagamento, garantindo a veracidade e exatidão das informações.

7.3.2. Proteger Credenciais: Manter em segurança suas credenciais de acesso (login e senha) à Plataforma, não as compartilhando com terceiros. O ADERENTE e seus DEPENDENTES são os únicos responsáveis por todas as atividades realizadas com seu login e senha.

7.3.3. Uso Ético da Plataforma: Utilizar a Plataforma e os benefícios do Pacote Premium de forma ética, legal e em conformidade com este Termo, os Termos e Condições Gerais de Uso e a legislação aplicável, abstendo-se de qualquer conduta que possa prejudicar a VIVA SINAF, os PARCEIROS ou outros usuários.

7.3.4. Cumprir Regras dos Parceiros: Respeitar e cumprir as regras, políticas e termos de serviço específicos de cada PARCEIRO ao utilizar seus serviços ou adquirir seus produtos.

7.3.5. Fornecer Informações Precisas aos Parceiros: Ao utilizar os serviços dos PARCEIROS, especialmente na Telemedicina ou consultas presenciais, o ADERENTE e/ou DEPENDENTE(s) deve fornecer informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, sintomas e condições, para que o profissional possa prestar o atendimento adequado.

7.4. Limitação de Responsabilidade da VIVA SINAF: A VIVA SINAF não será responsável por danos decorrentes de atos exclusivamente imputáveis aos PARCEIROS, ao ADERENTE, a terceiros estranhos à relação. Também não será responsável por falhas na Plataforma que não sejam de sua responsabilidade direta ou de fatos que estejam fora do seu controle, como eventos de força maior.

7.5. Força Maior: A VIVA SINAF não será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações decorrentes de eventos de força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando a desastres naturais, guerras, atos de terrorismo, greves, interrupções de energia, falhas de internet ou de telecomunicações, ou quaisquer outros eventos imprevisíveis e alheios à sua vontade.

8. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE (LGPD)

8.1. Compromisso com a LGPD: A VIVA SINAF reafirma seu compromisso com a proteção da privacidade e dos dados pessoais do ADERENTE, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) e demais legislações aplicáveis. Este Termo complementa a Política de Privacidade da VIVA SINAF, disponível na Plataforma, que o ADERENTE declara ter lido e aceito.

8.2. Coleta e Finalidade dos Dados: Para a prestação dos serviços do Pacote Premium, a VIVA SINAF tratará Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis do ADERENTE e de seus eventuais DEPENDENTE(S), tais como: nome completo, CPF, endereço, e-mail, telefone, dados de pagamento, histórico de utilização dos benefícios, e, quando necessário, dados referentes à saúde, especificamente, tipo de especialidade médica e medicação prescrita. Os dados referentes à saúde mencionados são coletados por PARCEIROS, não pela VIVA SINAF. São finalidades dessas coletas: (i) viabilizar a adesão e a gestão do Pacote Premium; (ii) intermediar o acesso aos PARCEIROS e benefícios; (iii) personalizar a experiência do ADERENTE e/ou DEPENDENTE(S); (iv) realizar cobranças e pagamentos; (v) cumprir obrigações legais e regulatórias; (vi) aprimorar os serviços da Plataforma; e (vii) enviar comunicações relevantes sobre os benefícios.

8.3. Tratamento e Armazenamento: Os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis serão tratados pela VIVA SINAF com as mais rigorosas medidas de segurança técnicas e administrativas, visando protegê-los contra acessos não autorizados, perdas, destruição ou alteração indevida. Os dados serão armazenados em servidores seguros, localizados no Brasil, conforme as melhores práticas de mercado e a legislação aplicável, e serão retidos apenas pelo tempo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados, ou para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. O tratamento de dados ocorrerá conforme as seguintes bases legais: (i) execução de contrato; (ii) cumprimento de obrigação legal; (iii) legítimo interesse; (iv) consentimento específico para tratamento de dados sensíveis.

8.4. Dados tratados por terceiros: O ADERENTE e/ou DEPENDENTE(s), ao aderir ao Pacote Premium, está ciente de que seus Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis serão coletados e tratados por PARCEIROS credenciados, para a finalidade de viabilizar a prestação dos serviços de saúde, além da concessão dos benefícios. Além disso, pode ocorrer o compartilhamento de dados com PARCEIROS como Controladores e com FORNECEDORES e PRESTADORES DE SERVIÇOS que auxiliam a VIVA SINAF na operação da Plataforma, sempre sob rigorosos acordos de confidencialidade e proteção de dados. Em casos específicos, os dados poderão ser compartilhados com autoridades públicas, mediante ordem judicial ou obrigação legal.

8.5. Direitos do Titular dos Dados: O ADERENTE e/ou DEPENDENTE(S), na qualidade de titular dos dados, possui os seguintes direitos, que podem ser exercidos mediante solicitação à VIVA SINAF pelos canais de atendimento:

8.5.1. Acesso: Confirmar a existência de tratamento e acessar seus dados pessoais.

8.5.2. Retificação: Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

8.5.3. Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

8.5.4. Portabilidade: Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa.

8.5.5. Eliminação: Requerer a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na LGPD.

8.5.6. Informação sobre Compartilhamento: Obter informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a VIVA SINAF realizou uso compartilhado de dados.

8.5.7. Revogação do Consentimento: Revogar o consentimento a qualquer momento, sem que isso afete a legalidade do tratamento realizado antes da revogação.

8.6. Encarregado de Dados (DPO): A VIVA SINAF possui um Encarregado de Dados (Data Protection Officer - DPO) para atuar como canal de comunicação entre a VIVA SINAF, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O contato do DPO é [encarregado@sinaf.com.br] e todos os direitos citados na cláusula 8.6. podem ser exercidos por este canal.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

9.1. Comunicações: Todas as comunicações entre a VIVA SINAF e o ADERENTE, relativas a este Termo de Adesão, poderão ser realizadas por meio da Plataforma, e-mail, SMS ou WhatsApp, para os contatos fornecidos pelo ADERENTE e/ou DEPENDENTE(s) em seu cadastro. O ADERENTE e/ou DEPENDENTE(s) são responsáveis por manter seus dados de contato atualizados e por verificar regularmente as comunicações enviadas. As comunicações enviadas por esses meios serão consideradas válidas e recebidas para todos os efeitos legais.

9.2. Tolerância: A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de quaisquer das obrigações da outra parte não será considerada novação, renúncia ou alteração das cláusulas deste Termo, nem impedirá que a parte tolerante exija o cumprimento integral das obrigações a qualquer tempo. O não exercício de um direito não implica em sua renúncia.

9.3. Cessão: O presente Termo de Adesão e os direitos e obrigações dele decorrentes são pessoais e intransferíveis ao ADERENTE, não podendo ser cedidos ou transferidos a terceiros sem o prévio e expresso consentimento por escrito da VIVA SINAF. A VIVA SINAF somente poderá ceder ou transferir este Termo, total ou parcialmente, a terceiros que assumam obrigações equivalentes às aqui previstas, mediante o alinhamento prévio com a SINAF SEGUROS, nos termos do contrato aplicável entre as empresas.

9.4. Integralidade do Acordo: Este Termo de Adesão, juntamente com os Termos e Condições Gerais de Uso da VIVA SINAF e a Política de Privacidade, constitui o acordo integral entre o ADERENTE e a VIVA SINAF em relação ao Pacote Viva Sinaf Premium.

9.5. Modificações: A VIVA SINAF se reserva o direito de modificar este Termo de Adesão, a qualquer tempo, para adaptá-lo a novas legislações, regulamentações, tecnologias ou para incorporar novas funcionalidades e serviços, desde que comunicado antecipadamente à SINAF SEGUROS. As modificações entrarão em vigor após a sua publicação na Plataforma e comunicação ao ADERENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A continuidade da utilização do Pacote Premium pelo ADERENTE e/ou DEPENDENTE(s) após a comunicação das modificações será considerada como aceitação tácita dos novos termos. Caso o ADERENTE não concorde com as modificações, poderá cancelar seu Pacote Premium, conforme Cláusula 6.4.

9.6. Lei Aplicável: Este Termo de Adesão será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

9.7. Foro: As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo de Adesão.

E, por estarem assim justos e contratados, o ADERENTE manifesta sua aceitação eletrônica a este Termo de Adesão ao Pacote Viva Sinaf Premium, por meio do clique no botão "Aceito" ou equivalente na Plataforma, o que configura sua plena concordância com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026.